O setor de atacado e varejo é um dos principais responsáveis pelas vendas e geração de postos de trabalho na economia brasileira. Supermercados, shopping centers e redes de lojas, tanto online quanto físicas, lidam com dados pessoais de centenas de milhares de clientes e funcionários. Marcado por uma expressiva informalidade na gestão dessas informações, é importante que o segmento compreenda a mudança cultural exigida pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O nosso sócio Alexandre Atheniense destaca, a seguir, algumas das principais orientações e cuidados que devem ser tomados por empresários no tratamento de dados de clientes e funcionários e como reduzir o risco de punições em decorrência do descumprimento das regras previstas na LGPD.
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Para saber mais entre em contato com a equipe do Alexandre Atheniense Advogados no e-mail [email protected] ou no WhatsApp em (31) 99914-8128.
Índice
- Entrevista: o que as empresas de atacado e varejo precisam saber sobre a LGPD
- As empresas de atacado e varejo já podem ser multadas por violações à LGPD?
- Como o setor de atacado e varejo pode proteger os dados de seus clientes?
- O empresário do setor de atacado a varejo responde por seus funcionários perante a LGPD?
- Como fica a prática de compra de bases de dados com a LGPD?
- As empresas de atacado a varejo podem coletar dados pessoais de seus empregados?
Entrevista: o que as empresas de atacado e varejo precisam saber sobre a LGPD
Em conversa com o jornalista Gabriel Attuy, o advogado Alexandre Atheniense ressalta a importância de uma boa gestão de dados para a imagem das empresas do setor de atacado e varejo. Ele alerta para a necessidade de contratos que deixem claras as responsabilidades de empresas terceirizadas e lembra que a prerrogativa para a aplicação de multas e outras penalidades não é exclusiva da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). As sanções também podem partir de outros órgãos como o Ministério Público e o Procon, por exemplo. Por isso, as multas por uso inadequado de dados já eram uma realidade inclusive antes da entrada em vigor da LGPD.
As empresas de atacado e varejo já podem ser multadas por violações à LGPD?
Sim. Segundo Alexandre Atheniense, o setor já pode sofrer punições pela má gestão de dados pessoais. Ele afirma que há uma visão distorcida sobre a questão por parte do empresariado do atacado e varejo, que em alguns casos pode subestimar o custo do dano à imagem do seu negócio em caso de um vazamento de informações de clientes. “O Brasil, antes da entrada em vigor da LGPD, já possuía 40 legislações que protegem o titular dos dados e a privacidade de suas informações.”
O advogado reforça que, a partir de agora, as empresas devem provar ao mercado que os dados de clientes são protegidos e que estão em conformidade com a LGDP. “Tratar mal os dados tem, agora, um preço elevado.”
Como o setor de atacado e varejo pode proteger os dados de seus clientes?
Alexandre Atheniense destaca que é fundamental a contratação de uma assessoria especializada em Direito Digital, que pode adequadamente apurar eventuais falhas operacionais que se traduzem em riscos de penalidades no tratamento de dados pessoais. “Será possível compreender qual o ciclo de vida desses dados, com quem eles são compartilhados e os riscos de vazamento”. O especialista aponta que, no caso do atacado a varejo, há uma elevada informalidade no compartilhamento de dados de clientes. “É muito comum a contratação de empresas de publicidade terceirizadas para fazer campanhas, por exemplo. Elas têm acesso à base de dados para identificar os clientes. Mas é preciso definir nos contratos as responsabilidades de cada um no tratamento dessas informações”.
O empresário do setor de atacado a varejo responde por seus funcionários perante a LGPD?
Sim. A responsabilidade de toda a gestão de dados é da empresa. Hoje, as companhias produzem formulários muito detalhados, que trazem informações sobre renda, moradia e outros que permitem classificar os clientes. Caso esses dados sejam repassados para uso em outras finalidades, a companhia pode ser penalizada. No caso do atacado e varejo, é comum a cessão de dados para terceiros em troca de benefícios, atividade que expõe a empresa a uma série de riscos. Agora, com a LGPD, há uma rastreabilidade para saber quem realmente compartilhou as informações e, em caso de desvio de finalidade, a aplicação das punições.
Como fica a prática de compra de bases de dados com a LGPD?
A questão é essencial para compreender a mudança cultural imposta pela LGPD, explica Alexandre Atheniense. A lei trouxe, além da rastreabilidade, a obrigatoriedade do termo de consentimento de gestão de dados, que passa a ser exigido de todas as empresas, incluindo supermercados, shopping centers e redes varejistas, tanto online quanto em lojas físicas. “Essa mudança deu mais poder ao titular das informações. Ele pode exigir da empresa um retorno sobre quais informações ela detém e que uso tem sido feito. Com isso, a venda ou compra de dados tem que ser avaliada com muito mais cuidado”.
As empresas de atacado a varejo podem coletar dados pessoais de seus empregados?
Um dos princípios da LGPD é o de evitar atos discriminatórios, o que inclui a relação com os funcionários, pontua Alexandre Atheniense. Com a legislação, o colaborador recebeu instrumentos para agir caso o empregador utilize seus dados para além da finalidade daquele negócio, que é a prestação de serviços. As empresas precisam entender que reconstruir a imagem, após uma situação comprovada de ato discriminatório contra um funcionário, por exemplo, custará muito caro.
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